A sentença decorreu da contratação ilegal de servidores durante o primeiro mandato do agente político como prefeito da cidade, entre 2001 e 2004
Perda do mandato é definitiva |
Transitou em julgado decisão da Justiça que afastou do cargo o prefeito de Guaraciama,
na região Norte de Minas Gerais, Francisco Adevaldo Soares Praes (foto à esquerda). A sentença
foi proferida no dia 19 de abril pelo juiz de Direito da Comarca de Bocaiúva,
Frederico Esteves Duarte Gonçalves, que determinou também a suspensão dos
direitos políticos do prefeito por cinco anos, o pagamento de multa em quantia
referente a 50 vezes o valor que ele recebia como remuneração à época de seu
primeiro mandato, entre 2001 e 2004, e a proibição de contratar com o Poder
Público pelo prazo de três anos. Contra a decisão, o condenado interpôs
apelação, mas deixou de recolher o respectivo preparo (custas judiciais),
levando o recurso a ser considerado deserto e a ter o seguimento indeferido
pela Justiça.
As sanções, previstas na Lei nº. 8.429/92, a chamada Lei de Improbidade Administrativa, decorreram da contratação ilegal de servidores durante o primeiro mandato do agente político como prefeito da cidade do Norte do Estado, entre os anos de 2001 e 2004 - anos depois ele foi reeleito para cumprir o atual mandato. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) constatou que houve a contratação temporária de 15 pessoas, sem a realização de concurso público, no período compreendido entre os três meses anteriores e três meses posteriores à realização do pleito eleitoral de outubro de 2004.
Irregularidades
Do fato, o MPMG aponta duas ilegalidades. Primeiro, a contratação sem concurso público, com agravantes: os contratados ocuparam cargos que integravam permanentemente o quadro do funcionalismo municipal e por um significativo lapso temporal. "Inicialmente, eram celebrados contratos de trabalho com duração de 180 dias, de 135 dias, ou de seis meses. Ou seja, a rigor, de natureza temporária, transitória. Todavia, eles foram reiteradamente renovados, prolongando a prestação de serviço", explica o promotor de Justiça Danniel Librelon Pimenta, autor da ação.
Via de regra, a Constituição Federal estabelece a necessidade de concurso público para o ingresso no serviço público, constituindo uma das exceções a contratação temporária diante de um excepcional interesse público. "No caso dos autos, não são de caráter provisório, a toda evidência, as funções de professor, servente escolar, auxiliar de serviços gerais, agente administrativo e agente comunitário. O caráter permanente se reforça, ademais, pelo longo prazo de duração dos contratos", acrescenta Librelon.
O vice José Carlúcio Veloso assume o Executivo |
Outra ilegalidade ressaltada pelo promotor de Justiça se deu em razão de as
contratações terem sido efetuadas durante período eleitoral. Danniel Librelon
explica que a Lei nº. 9.504 estabeleceu condutas vedadas a agentes políticos em
campanhas eleitorais e, em seu artigo 73, vedou a contratação, nomeação ou
admissão de servidores no período compreendido entre os três meses anteriores
às eleições e a posse dos eleitos. "O requerido, em pleno período vedado,
contratou mais de uma dezena de servidores para funções diversas, o que,
obviamente, prejudicou a isonomia na disputa eleitoral, independentemente de
não ter atingido êxito em sua candidatura", afirmou na ação.
O juiz de Direito Frederico Esteves Duarte Gonçalves considerou pertinente a argumentação apresentada pelo MPMG. Para o magistrado, ficou evidente que o então prefeito firmou contratos temporários, durante o seu mandato, "sem observar os preceitos legais, em clara violação aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, postulados indissociáveis da Administração Pública".
O juiz de Direito Frederico Esteves Duarte Gonçalves considerou pertinente a argumentação apresentada pelo MPMG. Para o magistrado, ficou evidente que o então prefeito firmou contratos temporários, durante o seu mandato, "sem observar os preceitos legais, em clara violação aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, postulados indissociáveis da Administração Pública".
Vice - Segundo o promotor de Justiça Danniel Librelon, com a decisão definitiva, cabe agora ao presidente da Câmara Municipal de Guaraciama cumprir a ordem judicial e dar posse ao vice-prefeito José Carlúcio Veloso.
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