Projeto será encaminhado para votação no Senado
Da Reportagem
Edição – Pierre Triboli
Edição – Pierre Triboli
Plenário aprovou texto que eleva as penas de 2/3
até o
dobro para o tráfico do crack. (Foto: Antonio Augusto)
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O Plenário aprovou nesta quarta-feira (8) o substitutivo
da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado para o PL 5444/09, do deputado Paulo
Pimenta (PT-RS), que aumenta as penas em 2/3 até o dobro para o tráfico do
crack. O texto altera o artigo 33 da Lei 11.343/06, que prevê reclusão
de 5 a 15 anos e pagamento de 500 a 1.500 dias-multa para tráfico de drogas.
A matéria foi aprovada em votação simbólica e será
enviada para análise do Senado.
Paulo Pimenta argumenta que o crack apresenta
elevado potencial de dependência e de danos ao organismo. Ele ressalta, ainda,
que milhares de pessoas perdem a vida em razão da agressividade de usuários e
traficantes desse tipo de droga.
Segundo o texto, também estará sujeito ao mesmo
aumento de pena quem importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, expõe
à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda,
ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal
ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à
preparação de crack.
A punição também será ampliada para quem utilizar
local ou bem de qualquer natureza para o tráfico de crack.
Outros casos
O aumento da pena em 2/3 até o dobro também valerá para quem induzir, instigar
ou auxiliar alguém ao uso de crack. Nesses casos, a pena prevista atualmente é detenção
de 1 a 3 anos e multa de 100 a 300 dias-multa.
A pena também poderá ser aumentada para quem
oferecer crack, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu
relacionamento, para juntos a consumirem. A pena atual para esse crime é
detenção de 6 meses a 1 ano e pagamento de 700 a 1.500 dias-multa.
O relator do texto em Plenário, deputado Hugo Leal
(PSC-RJ), recomendou a sua aprovação. Ele apresentou parecer em nome da
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Mais rigor
O relator da Comissão Especial sobre o Sistema Nacional de Políticas sobre
Drogas (PL 7663/10), deputado Givaldo
Carimbão (PSB-AL), disse que o crack precisa ter um tratamento mais rigoroso em
toda a legislação. “Não é justo punir alguém que venda maconha na mesma
dimensão de alguém que vende crack. Ainda que as duas sejam ilícitas, o estrago
feito pela maconha não é o mesmo do que o do crack”, disse.
Givaldo Carimbão reafirmou que a legislação
brasileira sobre drogas está obsoleta. “Há 20 anos, o Brasil tinha
lança-perfume e maconha. Hoje, o crack e a cocaína invadiram a sociedade. É
algo novo, que não está na lei, e nós precisamos fazer esses ajustes.”
Integrante da comissão especial, o deputado Osmar
Terra (PMDB-RS) também defendeu o endurecimento da pena do tráfico de crack.
Ele disse que manter o traficante mais tempo longe da sociedade vai conter a
disseminação do uso. “É a lógica que usamos para conter um vírus. Enquanto ele
estiver circulando, mais gente vai se contaminar. Assim, quanto mais traficante
vendendo, maior o número de dependentes.”
Íntegra da
proposta:
Fonte: Agência Câmara de
Notícias
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