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30 agosto, 2012

Arquidiocese realiza 2º Seminário da 5ª Semana Social Brasileira

Reprodução da Internet
Participação da sociedade brasileira na democratização do Estado: Estado para que e para quem? O tema e lema da 5ª Semana Social Brasileira (SSB) já são sabidos na Arquidiocese de Montes Claros desde 26 de maio deste ano, quando o Setor Social Arquidiocesano trouxe o gaúcho, padre Ari Antônio dos Reis, para assessorar o encontro de lideranças de organismos, movimentos e pastorais sociais da região. Ali aconteceu o 1º Seminário da 5ª SSB nesta Igreja particular, na sala de audiovisual do Colégio Marista São José.

E é o mesmo Colégio Marista São José que sediará o 2º Seminário nos dias 1º e 02 de setembro, respectivamente, sábado e domingo próximos. A 5ª SSB é uma promoção da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB)

É “uma oportunidade para refletirmos sobre a realidade e o contexto em que estamos inseridos e que a cada dia nos desafiam. Momento ainda de prepararmos o nosso povo para o 18º Grito dos Excluídos, 19ª edição em nossa cidade-sede”, escrevem na carta-convite, datada em 14/08, o arcebispo metropolitano de Montes Claros, dom José Alberto Moura; o coordenador arquidiocesano de pastoral, padre Aylton Lopes dos Santos; e a coordenadora das pastorais sociais, Marilene Alves de Souza (Leninha).

Reprodução da Internet“Gostaríamos de contar com a presença forte e marcante de todos os Organismos Pastorais para o fortalecimento da nossa ação e para que, juntos, possamos caminhar na luta por um Estado que esteja a serviço dos injustiçados e empobrecidos. Convidamos três representantes de cada Organismo”, acrescentam na carta. 

Outras informações sobre este evento pelos telefones (38) 3222-9434 com Maria Elizabeth da Silva Sena (Betinha) ou (38) 3222-9736 com Sônia Gomes de Oliveira. O evento acontece no Colégio Marista São José, cujo endereço é Rua Padre Champagnat, 81, Bairro Roxo Verde, região central de Montes Claros.
O Seminário contará com a contribuição de Ivo Poletto, que há tempos assessora a CNBB, e do professor Antônio Júlio, da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), que acompanha os movimentos sociais em Minas Gerais. Este 2ª Seminário tem previsão para começar às 8h de 1º/09 (sábado) e terminar no domingo (02/09), por volta do meio-dia. Além de aberto a agentes de pastorais e demais organismos desta Igreja particular, os 50 estudantes da 2ª Turma (2012-2014) da Escola de Formação em Fé e Política para Cristãos/ãs Leigos/as da Arquidiocese de Montes Claros devem participar deste Seminário da 5ª SSB. 

Fonte: Arquimoc

29 agosto, 2012

Montes Claros e Teófilo Otoni receberão visita do ônibus da Menina Fantástica


Nesta sexta e sábado, as meninas que querem ser modelos terão uma ótima oportunidade para transformar o sonho em realidade. Um dos quatro ônibus do concurso Menina Fantástica estará passando pelo Vale do Mucuri e Norte de Minas.

O estúdio móvel estará em Teófilo Otoni, na sexta-feira, 31 de agosto, e em Montes Claros, no sábado, 1º de setembro, conforme programação do site do concurso.

Os locais da parada do ônibus nestas cidades ainda não foram divulgados.

O CONCURSO

O MENINA FANTÁSTICA é um concurso que visa descobrir a nova top model brasileira e que será realizado entre os meses de agosto e dezembro de 2012.

Quatro ônibus do Menina Fantástica servirão de estúdio e vão percorrer diferentes roteiros em busca do novo rosto da moda brasileira. Ao todo, vão passar por mais de 250 cidades, em 24 estados e no Distrito Federal, num total de mais de 140 mil quilômetros rodados.

Informações e regulamento do concurso estão no endereço www.meninafantastica.com.br

28 agosto, 2012

Lei de combate à corrupção eleitoral: veja o documentário e divulgue


CGU realizará 16º edição do curso virtual “Controle Social e Cidadania”

A Controladoria-Geral da União (CGU) promoverá a 16ª edição do curso virtual “Controle Social e Cidadania”. A capacitação é voltada a agentes públicos municipais, membros de conselhos de políticas públicas, lideranças locais, professores, alunos e demais cidadãos interessados em acompanhar e participar da gestão pública. As inscrições estarão abertas entre os dias 28 e 30 de agosto e poderão ser feitas pelo http://escolavirtual.cgu.gov.br/ead/.

O curso será oferecido, gratuitamente, via Internet, no período de 4 a 25 de setembro, totalizando 40 horas de estudo. O conteúdo programático está estruturado em três módulos: “A participação popular no estado brasileiro”; “O controle das ações governamentais”; e “O encaminhamento de denúncias aos órgãos responsáveis”.

Os interessados devem ter disponibilidade mínima de uma hora diária para realização das atividades propostas e possuir conhecimentos básicos de informática, como navegação em sites e uso de e-mail. Ao final do curso, recebem certificado de conclusão os participantes que obtiverem, no mínimo, 70% de aproveitamento geral.


Diretoria de Prevenção da Corrupção
Secretaria de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO – CGU
Para acompanhar a oferta de vagas nos cursos da escola, siga no nosso twitter: @escolacgu

10 agosto, 2012

Câmara aprova aumento de pena para o tráfico de crack


Projeto será encaminhado para votação no Senado

Da Reportagem
Edição – Pierre Triboli

Plenário aprovou texto que eleva as penas de 2/3 até o 
dobro para o tráfico do crack. (Foto: Antonio Augusto)
O Plenário aprovou nesta quarta-feira (8) o substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado para o PL 5444/09, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), que aumenta as penas em 2/3 até o dobro para o tráfico do crack. O texto altera o artigo 33 da Lei 11.343/06, que prevê reclusão de 5 a 15 anos e pagamento de 500 a 1.500 dias-multa para tráfico de drogas.

A matéria foi aprovada em votação simbólica e será enviada para análise do Senado.
Paulo Pimenta argumenta que o crack apresenta elevado potencial de dependência e de danos ao organismo. Ele ressalta, ainda, que milhares de pessoas perdem a vida em razão da agressividade de usuários e traficantes desse tipo de droga.

Segundo o texto, também estará sujeito ao mesmo aumento de pena quem importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de crack.

A punição também será ampliada para quem utilizar local ou bem de qualquer natureza para o tráfico de crack.

Outros casos
 
O aumento da pena em 2/3 até o dobro também valerá para quem induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso de crack. Nesses casos, a pena prevista atualmente é detenção de 1 a 3 anos e multa de 100 a 300 dias-multa.

A pena também poderá ser aumentada para quem oferecer crack, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem. A pena atual para esse crime é detenção de 6 meses a 1 ano e pagamento de 700 a 1.500 dias-multa.

O relator do texto em Plenário, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), recomendou a sua aprovação. Ele apresentou parecer em nome da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Mais rigor
 
O relator da Comissão Especial sobre o Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas (PL 7663/10), deputado Givaldo Carimbão (PSB-AL), disse que o crack precisa ter um tratamento mais rigoroso em toda a legislação. “Não é justo punir alguém que venda maconha na mesma dimensão de alguém que vende crack. Ainda que as duas sejam ilícitas, o estrago feito pela maconha não é o mesmo do que o do crack”, disse.

Givaldo Carimbão reafirmou que a legislação brasileira sobre drogas está obsoleta. “Há 20 anos, o Brasil tinha lança-perfume e maconha. Hoje, o crack e a cocaína invadiram a sociedade. É algo novo, que não está na lei, e nós precisamos fazer esses ajustes.”

Integrante da comissão especial, o deputado Osmar Terra (PMDB-RS) também defendeu o endurecimento da pena do tráfico de crack. Ele disse que manter o traficante mais tempo longe da sociedade vai conter a disseminação do uso. “É a lógica que usamos para conter um vírus. Enquanto ele estiver circulando, mais gente vai se contaminar. Assim, quanto mais traficante vendendo, maior o número de dependentes.”

Íntegra da proposta:

01 agosto, 2012

É definitivo: prefeito de Guaraciama/MG perde mandato por decisão da Justiça

A sentença decorreu da contratação ilegal de servidores durante o primeiro mandato do agente político como prefeito da cidade, entre 2001 e 2004


Perda do mandato é definitiva
Transitou em julgado decisão da Justiça que afastou do cargo o prefeito de Guaraciama, na região Norte de Minas Gerais, Francisco Adevaldo Soares Praes (foto à esquerda). A sentença foi proferida no dia 19 de abril pelo juiz de Direito da Comarca de Bocaiúva, Frederico Esteves Duarte Gonçalves, que determinou também a suspensão dos direitos políticos do prefeito por cinco anos, o pagamento de multa em quantia referente a 50 vezes o valor que ele recebia como remuneração à época de seu primeiro mandato, entre 2001 e 2004, e a proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos. Contra a decisão, o condenado interpôs apelação, mas deixou de recolher o respectivo preparo (custas judiciais), levando o recurso a ser considerado deserto e a ter o seguimento indeferido pela Justiça.

As sanções, previstas na Lei nº. 8.429/92, a chamada Lei de Improbidade Administrativa, decorreram da contratação ilegal de servidores durante o primeiro mandato do agente político como prefeito da cidade do Norte do Estado, entre os anos de 2001 e 2004 - anos depois ele foi reeleito para cumprir o atual mandato. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) constatou que houve a contratação temporária de 15 pessoas, sem a realização de concurso público, no período compreendido entre os três meses anteriores e três meses posteriores à realização do pleito eleitoral de outubro de 2004.

Irregularidades

Do fato, o MPMG aponta duas ilegalidades. Primeiro, a contratação sem concurso público, com agravantes: os contratados ocuparam cargos que integravam permanentemente o quadro do funcionalismo municipal e por um significativo lapso temporal. "Inicialmente, eram celebrados contratos de trabalho com duração de 180 dias, de 135 dias, ou de seis meses. Ou seja, a rigor, de natureza temporária, transitória. Todavia, eles foram reiteradamente renovados, prolongando a prestação de serviço", explica o promotor de Justiça Danniel Librelon Pimenta, autor da ação.

Via de regra, a Constituição Federal estabelece a necessidade de concurso público para o ingresso no serviço público, constituindo uma das exceções a contratação temporária diante de um excepcional interesse público. "No caso dos autos, não são de caráter provisório, a toda evidência, as funções de professor, servente escolar, auxiliar de serviços gerais, agente administrativo e agente comunitário. O caráter permanente se reforça, ademais, pelo longo prazo de duração dos contratos", acrescenta Librelon.
O vice José Carlúcio Veloso assume o Executivo
Outra ilegalidade ressaltada pelo promotor de Justiça se deu em razão de as contratações terem sido efetuadas durante período eleitoral. Danniel Librelon explica que a Lei nº. 9.504 estabeleceu condutas vedadas a agentes políticos em campanhas eleitorais e, em seu artigo 73, vedou a contratação, nomeação ou admissão de servidores no período compreendido entre os três meses anteriores às eleições e a posse dos eleitos. "O requerido, em pleno período vedado, contratou mais de uma dezena de servidores para funções diversas, o que, obviamente, prejudicou a isonomia na disputa eleitoral, independentemente de não ter atingido êxito em sua candidatura", afirmou na ação.

O juiz de Direito Frederico Esteves Duarte Gonçalves considerou pertinente a argumentação apresentada pelo MPMG. Para o magistrado, ficou evidente que o então prefeito firmou contratos temporários, durante o seu mandato, "sem observar os preceitos legais, em clara violação aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, postulados indissociáveis da Administração Pública".  

Vice - Segundo o promotor de Justiça Danniel Librelon, com a decisão definitiva, cabe agora ao presidente da Câmara Municipal de Guaraciama cumprir a ordem judicial e dar posse ao vice-prefeito José Carlúcio Veloso.